Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026
DecisãoSeção 2 · Edição 174 · Pág. 88
Decisão COREN-CE Nº 91, DE 9 DE setembro DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
Texto integral
Decisão COREN-CE Nº 91, DE 9 DE setembro DE 2026
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ - COREN-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, especialmente, pelos arts. 24, inciso XXII, 46 e 47 da Decisão COREN-CE nº 147/2023, que aprova o Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 726/2023, alterada pelas Resoluções Cofen nº 745/2024 e nº 762/2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nº 712/2022 e nº 719/2023, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o requerimento de renúncia ao cargo de Conselheira Suplente apresentado pela Enfermeira Dra. Karine Bastos Pontes Sampaio, COREN-CE nº 182.958-ENF, por motivo de ordem pessoal;
CONSIDERANDO a deliberação constante do Item 71 da pauta da 620ª Reunião Ordinária de Plenário do COREN-CE, realizada em 31 de agosto de 2026, na qual foi apreciado o Processo SEI nº 00231.003660/2026-76, referente ao requerimento de renúncia ao cargo de Conselheira Suplente apresentado pela Enfermeira Dra. Karine Bastos Pontes Sampaio;
CONSIDERANDO que, após a leitura do requerimento e discussão da matéria, o Plenário aprovou, por unanimidade, o pedido de renúncia; decide:
Art. 1º Aprovar o pedido de renúncia ao cargo de Conselheira Suplente apresentado pela Enfermeira Dra. Karine Bastos Pontes Sampaio, COREN-CE nº 182.958-ENF, por motivo de ordem pessoal.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
Presidente
SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
Primeira-Secretária
