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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 89
Portaria GM/MS Nº 12.117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e coordenação das ações necessárias à execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, cujo objeto consiste em apoiar o processo de descentralização da gestão e dos serviços de saúde do Hospital Federal da Lagoa e a transição para o Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF/Fiocruz.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho do ACT nº 3/2026;
II - monitorar o cumprimento das metas, indicadores e prazos pactuados no ACT nº 3/2026;
III - analisar os resultados parciais e propor medidas corretivas ou aperfeiçoamentos necessários à consecução dos objetivos do ACT nº 3/2026;
IV - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Saúde, a Fiocruz e demais órgãos envolvidos no processo de transição;
V - elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento da execução do ACT nº 3/2026, contendo a avaliação dos resultados alcançados e as ações implementadas;
VI - realizar visitas técnicas e vistorias conjuntas sempre que necessário;
VII - apreciar propostas de revisão, adequação ou reprogramação do Plano de Trabalho; e
VIII - subsidiar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde com informações técnicas necessárias à tomada de decisão relativa à execução do ACT nº 3/2026.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo:
a) dois do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
b) Um do Departamento de Estratégias para a Expansão e Qualificação da Atenção Especializada; e
II - três da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos Diretores do Departamento de Estratégias para Expansão e Qualificação da Atenção Especializada e do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, ambos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, e pela Coordenação Geral de Planejamento Estratégico da Fiocruz, e designados em ato específico do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, gestores, técnicos e representantes de outros órgãos ou entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando a matéria em análise exigir conhecimento específico.
§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador Geral de Administração do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros, devendo ser registradas em ata as deliberações.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é por maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá acesso às informações, documentos e dados necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá vigência enquanto perdurar o Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, observado o prazo estabelecido no instrumento e suas eventuais prorrogações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
