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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 90

Portaria GM/ms Nº 12.162, DE 14 de setembro DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 12.162, DE 14 de setembro DE 2026 Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h Ambrosina Coimbra Bueno) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Ambrosina Coimbra Bueno), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 7777825 UPA AMBROSINA COIMBRA BUENO MUNICIPAL 25000.174254/2016-60 227495 NÃO VIII GM/MS Nº 1.630 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 82.03-QUALIFICAÇÃO UPA NOVA OPÇÃO VIII 3.000.000,00