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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 89

Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026 Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução e devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput refere-se ao custeio de habilitação e incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de São Paulo. Art. 3º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante mensal de R$ 87.950,04 (oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I LEITOS A SEREM DESABILITADOS UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS REMANESCENTES PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ SP 354260 REGISTRO HOSPITAL SÃO JOÃO REGISTRO 2079593 ESTADUAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 0 GM/MS Nº 4.243, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 1.971.000,00 ANEXO II LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO LEITOS A EXCLUIR TOTAL LEITOS RAU FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) PROCESSO SP 354260 REGISTRO HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO 2079593 ESTADUAL 82.73- UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025 10 0 1.055.404,80 25000.194647/2025-81 ANEXO III DEVOLUÇÃO DE RECURSO UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO MENSAL (R$) SP 354260 REGISTRO 2079593 HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO ESTADUAL GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025 JUNHO DE 2025 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 87.950,04