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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 89
Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução e devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput refere-se ao custeio de habilitação e incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante mensal de R$ 87.950,04 (oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS A DESABILITAR
TOTAL LEITOS REMANESCENTES
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$
SP
354260
REGISTRO
HOSPITAL SÃO JOÃO REGISTRO
2079593
ESTADUAL
26.01 UTI ADULTO TIPO II
10
0
GM/MS Nº 4.243, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
1.971.000,00
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
GESTÃO
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO
PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO
LEITOS A EXCLUIR
TOTAL LEITOS RAU
FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL)
PROCESSO
SP
354260
REGISTRO
HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO
2079593
ESTADUAL
82.73- UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025
10
0
1.055.404,80
25000.194647/2025-81
ANEXO III
DEVOLUÇÃO DE RECURSO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
GESTÃO
PORTARIA DE CUSTEIO
PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO MENSAL (R$)
SP
354260
REGISTRO
2079593
HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO
ESTADUAL
GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025
JUNHO DE 2025 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA
87.950,04
