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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026

DeliberaçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 101

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 279, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 279, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMF - 003, de 7 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.021773/2024-01, delibera: Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, CNPJ nº 19.521.322/0001-04, a elaborar e submeter à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o projeto executivo, acompanhado do respectivo orçamento inspecionado (certificado), referente à duplicação do segmento rodoviário compreendido entre o km 461+700 e o km 462+900 da BR-163/MT, denominado Trecho 1,2 km, a solução proposta contempla a duplicação do segmento e a ampliação das estruturas existentes ao longo de aproximadamente 1,2 km da BR-163/MT. § 1º O projeto executivo e o respectivo orçamento deverão ser elaborados em conformidade com os normativos técnicos e regulatórios aplicáveis, especialmente com o Regulamento das Concessões Rodoviárias da ANTT. § 2º A autorização de que trata este artigo restringe-se à elaboração e à apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento, não implicando aprovação das intervenções, autorização para execução das obras, inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão ou definição quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, matérias que dependerão de análise técnica específica e de deliberação da Diretoria Colegiada. § 3º Os custos relativos à elaboração dos estudos, do projeto executivo e do respectivo orçamento, quando cabíveis, observarão, especialmente, o disposto no art. 40 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, inclusive quanto à aceitação pela Superintendência competente, à forma de remuneração e aos procedimentos aplicáveis à eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Art. 2º Após a apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento pela concessionária, a unidade organizacional competente da ANTT procederá à respectiva análise técnica, nos termos da regulamentação vigente, para subsidiar eventual deliberação acerca da inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 003/2013. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral