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DespachoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 78
DESPACHO Nº 3.557, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.557, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024743/2026-16, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Viiv Empreendimentos Imobiliários - SPE VIII Ltda., cadastrada sob o CNPJ 16.985.720/0001-93 com vistas à suspensão da exigibilidade das cobranças promovidas pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - ESS, cadastrada sob o CNPJ 07.282.377/0001-20 relativas à iluminação das áreas internas de uso comum do loteamento da Requerente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
