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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 78

DESPACHO Nº 3.543, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.543, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005756/2026-88, decide: (i) conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento aos Requerimentos Administrativos interpostos pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., cadastrada sob o CNPJ 12.302.292/0001-04, pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., cadastrada sob o CNPJ 02.283.886/0001-53 e pela Oliveira Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 04.210.423/0001-97, com vistas ao reconhecimento de custos extraordinários referentes a ações de contingências para atendimento energético durante o período dos efeitos do El Niño no ano de 2026 no estado do Amazonas; (ii) aprovar, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustível destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, observados os volumes estabelecidos para cada agente e localidade; (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue a antecipação financeira dos recursos até 21 de setembro de 2026, observados os limites de volume de combustível aprovados, correspondentes a 36.431.302 litros para a Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., 4.240.000 litros para a Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., e 1.687.000 litros para a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.; (iv) condicionar a liberação dos recursos à comprovação da aquisição dos volumes aprovados, mediante apresentação das respectivas notas fiscais emitidas pelo(s) fornecedor(es) de combustível, as quais deverão ser encaminhadas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE até 18 de setembro de 2026; (v) estabelecer que o montante a ser antecipado fique limitado ao menor valor entre: (v.a) o valor comprovado por meio das notas fiscais apresentadas pelo PIE; e (v.b) o valor apurado pela CCEE com base nas parcelas vigentes que compõem o custo do combustível, observados os volumes de combustível indicados na nota fiscal e os montantes máximos admitidos para contingência; (vi) determinar que os Produtores Independentes de Energia efetuem a restituição integral dos valores antecipados à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) em cinco parcelas mensais e iguais, atualizadas pelo IPCA, mediante compensação nos reembolsos ordinários do Custo Total de Geração (CTG). O referido desconto deverá ocorrer, preferencialmente, no reembolso preliminar solicitado pela distribuidora referente ao faturamento do PIE a partir da competência de setembro, paga em outubro de 2026. As parcelas a serem descontadas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA do mês anterior; (vii) estabelecer que eventual saldo remanescente não absorvido pelos reembolsos preliminares seja compensado nos reembolsos ordinários subsequentes, até a integral restituição dos valores antecipados à CCC; e (viii) determinar que o PIE mantenha o faturamento regular de sua receita de venda de energia, inclusive da parcela referente ao combustível efetivamente consumido, em conformidade com as disposições contratuais e com a regulamentação aplicável. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO