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ResoluçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 78
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.773, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a empresa Energisa Minas Rio a desapropriar um terreno de 110 metros quadrados no município de Bom Jardim, no Rio de Janeiro. A medida é necessária para a instalação da Estação Repetidora São Pedro, que faz parte da infraestrutura de distribuição de energia elétrica.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.773, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.023454/2026-91. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 110 (cento e dez) metros quadrados necessária à implantação da Estação Repetidora São Pedro, localizada no município de Bom Jardim, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A.
Locais
Bom JardimRio de Janeiro
Temas
Estação Repetidora São PedroDesapropriação
