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ResoluçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 78
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.772, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área de terra no Paraná para a regularização da Subestação 138 kV Repinho. A medida permite que a empresa Copel Distribuição S.A. utilize o terreno necessário para a operação da unidade de energia.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.772, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.020818/2026-81. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à regularização da Subestação 138 kV Repinho, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
ANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Andoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Copel Distribuição S.A.
Locais
Paraná
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.772
Temas
Subestação 138 kV Repinho
