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ResoluçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 100

RESOLUÇÃO-RE nº 3.622, de 14 de setembro de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.622, de 14 de setembro de 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO OP-IMAGE SOLUTIONS LTDA / 50.118.212/0001-46 25351.155302/2026-11 / 0893801267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.