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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 25

Portaria Nº 2.190, DE 14 DE setembro DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.190, DE 14 DE setembro DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento denominado "CAMPO BELO/CÓRREGO DO ANTONINHO", código GO0470001, localizado no município de Jataí, estado de Goiás, sob a gestão da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54000.136726/2026-56; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Campo Belo, lugar denominado Córrego do Antoninho, com área de 403,8417 ha (quatrocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e dezessete centiares), localizado no município de Jataí, estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 14 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, e imitido na posse do Incra em 14 de maio de 2026; Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado CAMPO BELO/CÓRREGO DO ANTONINHO, Código GO0470001, área de 403,8417 ha (quatrocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e dezessete centiares), localizado no município de Jataí, estado de Goiás, tendo como municípios limítrofes Caiapônia, Rio Verde, Aparecida do Rio Doce, Caçu, Itarumã, Serranópolis, Mineiros e Perolândia, definidos pelo IBGE, estado de Goiás, visando ao assentamento de 20 (vinte) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. César Fernando Schiavon Aldrighi