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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 1
Portaria SFA-PA/MAPA nº 21, de 14 de SETEMBRO de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará
Texto integral
Portaria SFA-PA/MAPA nº 21, de 14 de SETEMBRO de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; nos arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta no processo nº 21000.065373/2026-43 resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDIZOM FRANCO DE ASSUNÇÃO FILHO, inscrito no CRMV-PA, sob o número 6058, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimento de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER REZENDE DOS SANTOS
