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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 27

PORTARIA Nº 819, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Texto integral

PORTARIA Nº 819, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e o art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Os Anexos I, II-D, III - F e IV-B da Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO IARRANJO DE UNIDADES SUBORDINADAS I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do FNDE: ............................................................................................................ 4. Assessoria de Relações Institucionais - ASREL 4.1 Coordenação de Relações Institucionais - COREI 4.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD ........................................................................................................... (NR) II - Órgãos Seccionais: ............................................................................................................ 6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI 6.1 Assessor Técnico 6.2 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - CGGOV 6.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação - CPLAG 6.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD 6.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário - CODEX 6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN 6.3.2.1 Divisão de Suporte ao PNLD - DIVSUP 6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF 6.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - COSAT 6.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET 6.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC 6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD 6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED 6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID ............................................................................................................ (NR) III - Órgãos Específicos Singulares: ............................................................................................................. 2. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES 2.2.1 Coordenação de Programas Especiais - COPES 2.2.1.1 Divisão de Apoio aos Programas Especiais - DIPES 2.2.2 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - COMAC 2.2.2.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - DIMAC 2.2.3 Coordenação de Emendas Parlamentares - COEM 2.2.3.1 Serviço de Execução de Emendas Parlamentares - SEPAR 2.2.4.2 Serviço de Análise de Emendas Parlamentares - SAEP ............................................................................................................. 2.4 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP 2.4.1 Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO 2.4.1.1 Divisão de Gestão e Supervisão de Obras - DIGEO 2.4.2 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB 2.4.2.1 Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras - DIMOB 2.4.3 Coordenação de Monitoramento Ativo e Encerramento de Obras - COMEC .......................................................................................................... (NR) ANEXO II - DASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 4. Assessoria de Relações Institucionais - ASREL 4.1 Coordenação de Relações Institucionais - COREI 4.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD ............................................................................................................. Art. 2º À Coordenação de Relações Institucionais compete: I - subsidiar a Assessoria de Relações Institucionais na execução de suas competências regimentais; II - organizar, acompanhar e sistematizar as demandas institucionais encaminhadas à Assessoria; III - apoiar o fluxo de informações e a articulação entre a Assessoria e as unidades do FNDE; IV - elaborar subsídios, levantamentos e informações para atendimento das demandas institucionais; V - apoiar a preparação e o acompanhamento de reuniões, agendas e compromissos institucionais da Assessoria; VI - consolidar dados e informações para subsidiar análises, relatórios e decisões da Assessoria; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia da Assessoria de Relações Institucionais. Art. 3º À Divisão de Cadastro e Habilitação para Programas Educacionais compete: I - operacionalizar os processos e atividades para o cadastro de dirigentes e habilitação de entes e entidades público-alvo das políticas públicas geridas pelo FNDE, usando o Cadastro Base dos Programas Educacionais, conforme as normas vigentes; II - prestar assistência técnica aos dirigentes e técnicos dos entes e entidades vinculadas aos programas educacionais geridos pelo FNDE na operacionalização do Cadastro Base dos Programas Educacionais, inclusive junto aos órgãos de controle interno e externo; III - apoiar a elaboração e implementação de normas e processos para o Cadastro Base dos Programas Educacionais, abrangendo o monitoramento da qualidade, validade e distribuição dos dados; e IV - apoiar os processos de integração e compartilhamento de dados e evolução do Cadastro Base dos Programas Educacionais junto às demais unidades internas e às partes externas interessadas. ...................................................................................................... (NR)" ANEXO III - FDiretoria de Tecnologia e Inovação 6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI 6.1 Assessor Técnico 6.2 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - CGGOV 6.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação - CPLAG 6.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD 6.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário - CODEX 6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN 6.3.2.1 Divisão de Suporte ao PNLD - DIVSUP 6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF 6.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - COSAT 6.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET 6.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC 6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD 6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED 6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID ............................................................................................................ (NR) ANEXO IV-BDIRETORIA DE GESTÃO, ARTICULAÇÃO E PROJETOS EDUCACIONAIS 2. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES 2.2.1 Coordenação de Programas Especiais - COPES 2.2.1.1 Divisão de Apoio aos Programas Especiais - DIPES 2.2.2 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - COMAC 2.2.2.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - DIMAC 2.2.3 Coordenação de Emendas Parlamentares - COEM 2.2.3.1 Serviço de Execução de Emendas Parlamentares - SEPAR 2.2.3.2 Serviço de Análise de Emendas Parlamentares - SAEP 2.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST 2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA 2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI 2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI 2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura - DACOI 2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN 2.4 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP 2.4.1 Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO 2.4.1.1 Divisão de Gestão e Supervisão de Obras - DIGEO 2.4.2 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB 2.4.2.1 Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras - DIMOB 2.4.3 Coordenação de Monitoramento Ativo e Encerramento de Obras - COMEC 2.5 Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN 2.5.1 Coordenação Estratégica de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - CEPLO 2.5.1.1 Divisão de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DEMP 2.5.1.2 Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DAME 2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DIOR 2.5.2 Coordenação de Transferências de Recursos - COTRA 2.5.2.1 Divisão de Transferências de Recursos - DITRA 2.5.3 Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos - COPAI 2.5.3.1 Divisão de Apoio à Pactuação de Acordos e Instrumentos - DIPAI ............................................................................................................. Art. 2º À Coordenação-Geral de Programas Especiais compete: I - coordenar a assistência técnica aos entes federativos sobre os Projetos Educacionais executados no âmbito desta Coordenação-Geral; II - coordenar as ações no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), de Convênios e de outros instrumentos congêneres, em parceria com o Ministério da Educação; III - apoiar a DIGAP para a execução das atividades orçamentárias e financeiras do Plano de Ações Articuladas - PAR; excetuados os objetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; IV - coordenar e executar as atividades relacionadas ao cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos educacionais da DIGAP, excetuados os objetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; V - coordenar e acompanhar as atividades relativas à execução de programas e projetos educacionais oriundos de emendas parlamentares; excetuados os objetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; VI - coordenar ações estratégicas de desenvolvimento e aprimoramento do Plano de Ações Articuladas, no âmbito do FNDE; VII - apoiar ações de inovação, melhorias sistêmicas e otimização de processos com as áreas gestoras no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e demais Projetos Educacionais; VIII - propor e estabelecer estratégias baseadas em dados e inteligência de negócios para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano de Ações Articuladas (PAR) e emendas parlamentares; IX - subsidiar, com informações e análises gerenciais, a execução do Plano de Ações Articuladas (PAR) e demais projetos educacionais, relativas aos órgãos de controle, interno e externo; e X - fomentar a cultura de inovação e o fortalecimento de programas educacionais por meio da formulação, implementação e monitoramento de estratégias que aprimorem a execução dos Programas Educacionais, no âmbito da DIGAP, excetuados os objetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional. ............................................................................................................. Art. 18. À Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais compete: I - Coordenar as ações de monitoramento, acompanhamento e análise de conclusão de obras financiadas pelo FNDE para as redes de ensino público, exceto as ações de controle interno da execução financeira; II - Coordenar a execução das atividades de assistência técnica e de capacitação, relacionadas ao monitoramento de obras, no âmbito de sua atuação; III - Coordenar a execução das atividades de gestão técnica dos programas e políticas públicas destinados ao monitoramento de obras financiadas pelo FNDE com instrumentos vigentes; IV - Coordenar e promover os projetos de inovação, no âmbito de sua atuação, fornecendo os meios necessários para sua conclusão; V - Promover a articulação entre as unidades responsáveis pela supervisão técnica, análise para desembolso e monitoramento da execução de obras financiadas pelo FNDE; e VI - Coordenar a criação, análise e consolidação de indicadores de desempenho, referentes à implementação, execução e conclusão das obras financiadas pelo FNDE. Art. 19. À Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras compete: I - Coordenar a execução das atividades relacionadas à supervisão de obras, no que tange ao levantamento das demandas, à análise das vistorias executadas e à instrução processual de seus pagamentos; II - Coordenar o monitoramento de irregularidades identificadas na execução de obras financiadas pelo FNDE, após geração do instrumento, com base no Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do FNDE, realizado por meio da análise de informações provenientes de vistorias in loco inseridas no SIMEC ou em outra plataforma digital; III - Monitorar e acompanhar o cancelamento de obras financiadas pelo FNDE, após aprovação e geração do instrumento, mediante solicitação do ente ou determinação normativa; IV - Subsidiar a CGIMP acerca da viabilidade técnica de prorrogação de vigência dos convênios e instrumentos congêneres, bem como com dados e informações das ações de monitoramento e dos programas e políticas públicas afetos à sua atuação; V - Prestar apoio na análise técnica e administrativa dos serviços executados pelos contratos de supervisão de obras no âmbito da CGIMP; e VI - Subsidiar a CGIMP com dados, informações e indicadores relacionados às ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, inclusive para apoiar a elaboração de manifestações técnicas e o atendimento de demandas internas e externas. Art. 20. À Divisão de Gestão e Supervisão de Obras compete: I - Analisar os registros das vistorias executadas in loco e realizar o monitoramento de irregularidades identificadas na execução de obras financiadas pelo FNDE, após geração do instrumento, com base no Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do FNDE; II - Prestar assistência técnica aos responsáveis pelas obras financiadas pelo FNDE, após geração do instrumento, fornecendo-lhes informações e orientações que contribuam para o saneamento de dúvidas de vistoria e irregularidade técnica no âmbito do monitoramento de obras; III - Realizar a análise técnica da situação de execução das obras e emitir manifestação técnica, quanto à viabilidade de prorrogação de vigência dos convênios e instrumentos congêneres; IV - Realizar a análise técnica das informações constantes no SIMEC ou em outra plataforma digital, para fins de cancelamento das obras pactuadas e financiadas pelo FNDE; e V - Subsidiar a Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO com dados, acerca das ações realizadas nos incisos deste artigo. Art. 21. À Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras compete: I - Coordenar e monitorar a execução das obras financiadas pelo FNDE, referente à análise das solicitações de desembolso, observadas as condições estabelecidas nos normativos vigentes; II - Coordenar a execução das atividades referentes à apuração do percentual executado das obras financiadas pelo FNDE, para fins de análise e deliberação de desembolso; III - Coordenar e solicitar ao setor competente as medidas de controle relativas aos recursos dos instrumentos sob sua gestão, manifestando-se tecnicamente sobre as demandas relacionadas; IV - Coordenar os procedimentos de vinculação de obras necessários à continuidade da execução dos instrumentos e à análise das solicitações de desembolso; V - Coordenar e propor diretrizes, critérios e procedimentos destinados ao aperfeiçoamento dos processos de desembolso dos recursos transferidos aos entes federados; VI - Coordenar a assistência técnica e as ações de capacitação relacionadas aos procedimentos de desembolso das obras financiadas pelo FNDE e demais atividades sob sua gestão; VII - Coordenar a aplicação dos mecanismos de retenção e liberação de recursos decorrentes das inconformidades identificadas no acompanhamento das obras, observados os normativos vigentes e as classificações técnicas e critérios de risco estabelecidos pela CGIMP; e VIII - Subsidiar a CGIMP com dados, informações e indicadores relacionados às ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, inclusive para apoiar a elaboração de manifestações técnicas e o atendimento de demandas internas e externas. Art. 22. À Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras compete: I - Prestar assistência técnica e instruir tecnicamente as demandas relativas às medidas de controle dos recursos dos instrumentos sob gestão da COMOB, verificando a conformidade das informações e documentos exigidos pelos normativos vigentes; II - Executar as atividades de apuração do percentual executado das obras financiadas pelo FNDE, com emissão de manifestação técnica para fins de análise de desembolso; III - Executar as atividades relacionadas à vinculação de obras e demais providências necessárias à continuidade dos desembolsos dos instrumentos sob sua gestão; IV - Apoiar a aplicação dos mecanismos de retenção e liberação de recursos decorrentes de inconformidades identificadas no acompanhamento das obras, observados os normativos vigentes; e V - Subsidiar a COMOB com dados, informações e análises relativas às ações realizadas, inclusive na elaboração de informações gerenciais sobre desembolsos, retenções, vinculações e demais atividades sob sua gestão. Art. 22-A. À Coordenação de Monitoramento Ativo e Encerramento de Obras compete: I - Coordenar o monitoramento ativo e o acompanhamento contínuo das obras financiadas pelo FNDE, observados os critérios de risco e priorização da CGIMP, com foco na mitigação de riscos e na conclusão do objeto pactuado; II - Identificar e atuar preventivamente sobre pendências ou inconsistências técnicas, administrativas, documentais ou operacionais que possam comprometer a conclusão da obra ou a continuidade da execução e do desembolso, promovendo assistência técnica para superação dos entraves; III - Subsidiar a CGIMP com dados e análises gerenciais sobre o desempenho das obras em acompanhamento ativo; IV - Coordenar a elaboração de relatórios, painéis e indicadores para avaliação da efetividade da política de infraestrutura educacional; V - Apoiar o atendimento a diligências e o cumprimento de determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo no âmbito de sua atuação; VI - Validar tecnicamente a conclusão das obras acompanhadas, com base na análise integrada da execução física, documental e dos registros nos sistemas institucionais; e VII - Subsidiar a CGIMP com dados, informações e indicadores relacionados às ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, inclusive para apoiar a elaboração de manifestações técnicas e o atendimento de demandas internas e externas. ...................................................................................................... (NR)" Art. 3º Fica revogado o art. 14, do Anexo III - F, e o art. 6º, do Anexo IV - B, do Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, aprovado pela Portaria nº 1.014, de 22 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA