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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 84

PORTARIA Nº 19.958, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária › Gerência de Controle e Fiscalização

Texto integral

PORTARIA Nº 19.958, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 da Portaria nº 10.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 5/2026/CGRV/GTFS/GFIC/SIA, de 9 de setembro de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.077821/2026-16, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo de uso privativo Autazes, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0112, indicador de localidade OACI SJZ5, localizado em Autazes (AM). § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Ficam revogadas Portaria Nº 16.828/SIA, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, Seção 1, página 117, e a Portaria Nº 18.867/SIA, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, Seção 1, página 118. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH