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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 102

DECISÃO SUROD Nº 1.441, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.441, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.009735/2026-33, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de Implantação da Unidade Operacional - UOP 05 (PRF), localizada no km 176+800 da BR-163/PR (PER: km 512+600, BR-277/PR), no município de Lindoeste/PR, referente ao item 3.4.11.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (08/05/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA