Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026
AtoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 6
ATOS DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Fiscalização › Gerência Regional no Estado de Minas Gerais
Texto integral
ATOS DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Nº 11.195 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a ANTONIO DONIZETTI ALMEIDA JUNIOR, inscrito no CPF nº ***.132.996-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.196 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a WALLACE RAIMUNDO COSTA SANTOS, inscrito no CPF nº ***.525.836-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.198 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a MARCELO ALVES FERNANDES, inscrito no CPF nº ***.208.986-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.212 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a NILO SERGIO BARQUETTE, inscrito no CPF nº ***.839.146-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.215 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a WANDER JOAO DE CASTRO, inscrito no CPF nº ***.269.406-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.216 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a SILVIO DE SOUSA E SILVA, inscrito no CPF nº ***.338.871-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.218 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos Serviços Notificados, bem como do direito de uso das radiofrequências associadas, expedidas a JOAO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ***.228.068-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Otávio Barbosa da Silva Soares
Gerente
