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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 5
PORTARIA Nº 24.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
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PORTARIA Nº 24.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14731/2026/SEI-MCOM (13525984), que integra o Processo nº 53524.003769/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SISTEMA SUL-MINEIRO DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50012024856, inscrito no CNPJ nº 03.720.015/0001-12, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 224, Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 193, §1º, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
