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DespachoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 62

DESPACHO Nº 176/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Direitos Digitais › Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital › Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa

Texto integral

DESPACHO Nº 176/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.002075/2026-03 Obra: "O Elo Perdido" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra audiovisual "O Elo Perdido" (Land of the Lost - 2009), com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa "não recomendado para menores de dez anos"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: morte intencional (14 anos); estigma ou preconceito (14 anos); nudez (14 anos); mutilação (16 anos); consumo de droga ilícita (16 anos); menção a droga ilícita (12 anos); assédio ou importunação sexual (12 anos); ato violento (12 anos); exposição ao perigo (12 anos); violência contra animal (12 anos); linguagem de conteúdo sexual e/ou chula (12 anos); carícia sexual (12 anos); insinuação sexual (12 anos); nudez velada (12 anos); d) O impacto de maioria das tendências é mitigado pelo contexto fantasioso e cômico predominante, pela baixa explicitude visual, pela brevidade das ocorrências mais graves; e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica, em seu art. 76, que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme as orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, resultante da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 171/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual "O Elo Perdido" para "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar violência, conteúdo sexual, drogas ilícitas e linguagem imprópria. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e uma horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deve ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 177/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.002076/2026-40 Obra: "MIB: Homens de Preto" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "MIB: Homens de Preto" (Men in Black - 1997), com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão da decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa de "não recomendado para menores de doze anos". b) Foram examinados os elementos constantes do processo e identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída. c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: ato criminoso ou contravenção sem o uso da violência; exposição ao perigo; ato violento; descrição de violência; arma com violência; sofrimento da vítima; exposição de cadáver; morte intencional; autópsia; mutilação; linguagem de conteúdo sexual e/ou chula; consumo insinuado de droga lícita; consumo de droga lícita; descrição de consumo ou tráfico de droga ilícita; linguagem de baixo teor ofensivo; arma sem violência; angústia; e obscenidade. d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. e) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. f) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 161/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar violência, atos criminosos e linguagem imprópria. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e uma horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deverá ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral