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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 174 · Pág. 45
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 27, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 27, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Atualiza o alfandegamento do ponto de fronteira localizado na cabeceira da Ponte da Integração em Foz do Iguaçu/PR
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 17833.747551/2025-05, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 19, de 31 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A partir de 14 de setembro de 2026, passarão a transitar no ponto de fronteira:
I - ..............................
II - ...........................
III - ônibus de linhas regulares internacionais;
IV - ônibus de turismo fretados que não tenham como destino final Foz do Iguaçu/PR e Ciudad del Este/PY; e
V - veículos de passeio (automóveis) para os cidadãos residentes das localidades de Foz do Iguaçu/PR (Brasil) e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias (Paraguai), portadores de DTVF". (NR)
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 14 de setembro de 2026.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
