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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 43

PORTARIA IRF/SSO Nº 6, de 14 de setembro de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos › Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião

Texto integral

PORTARIA IRF/SSO Nº 6, de 14 de setembro de 2026 Ajustamento da zona primária do Porto de São Sebastião. O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO - SP, no uso da atribuição regimental para gerir processos de trabalho relacionados ao controle aduaneiro conferida pelos arts. 327 e 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, alíneas a, b e c, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, considerando a necessidade de ajustar a zona primária do Porto de São Sebastião à sua efetiva área portuária, conforme planta geográfica constante às fls. 1044 do processo nº 10821.001139/2007-45, após ter sido ouvida previamente a CDSS (Companhia Docas de São Sebastião), resolve: Art. 1º O Artigo 2º da Portaria nº 1, de 4 de setembro de 2018, publicada no DOU de 10/09/2018, Seção 1, Página 40, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião - SP passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A área terrestre ocupada pelo Porto de São Sebastião demarca-se partindo do ponto 01 situado no limite do alinhamento predial com a lateral do viário urbano seguindo com distância de 9,04m e azimute de 114° chega-se ao ponto 02, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 8,80m e azimute de 123°chega-se ao ponto 03, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 58,01m e azimute de 138° chega-se ao ponto 04, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 39,93m e azimute de 135° chega-se ao ponto 05, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 13,11m e azimute de 141° chega-se ao ponto 06, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete a direita seguindo em linha reta com distancia 16,18m e azimute 183º chega-se ao ponto 07, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 26,95m e azimute de 113° chega-se ao ponto 08, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 20,67m e azimute 24º chega-se o ponto 09, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 311,72m e azimute de 134° chega-se ao ponto 10, confrontando com a área do sistema de travessia, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 12,17m e azimute de 220° chega-se ao ponto 11, confrontando com a área do sistema de travessia, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 35,36m e azimute de 136º chega-se ao ponto 12, confrontando co m a área molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 35,58 m e azimute de 236° chega-se ao ponto 13, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 64,50m e azimute de 225º chega-se ao ponto 14, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 7,00m e azimute 160º chega-se ao ponto 15, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 7,35m e azimute 128º chega-se ao ponto 16, confrontando com a área molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 4,85 e azimute 214º chega-se ao ponto 17,confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 94,25 m e azimute 124º chega-se ao ponto 18, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda em linha reta com distância de 86,13 m e azimute 85º chega-se ao ponto 19,confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda em linha reta com distância de 75,82m e azimute 47º chega-se ao ponto 20, confrontando com a linha molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 50,80m e azimute de 136° chega-se ao ponto 21, confrontando com linha do atracadouro, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 149,82m e azimute de 226° chega-se ao ponto 22, confrontando com linha do atracadouro, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 134,97m e azimute de 309° chega-se ao ponto 23, confrontando com área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 82,50 m e azimute de 217° chega-se ao ponto 24, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 141,30m e azimute 192º chega-se ao ponto 25, confrontando com a área molhada, onde deflete a direita seguindo em linha reta com distância de 130,80m e azimute de 215° chega-se ao ponto 26, confrontando com a área molhada, onde deflete a direita seguindo em linha reta com distância de 38,20m e azimute de 235° chega-se ao ponto 27, confrontando com a área molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 23,90m e azimute de 272° chega-se ao ponto 28, confrontando com a área molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 574,47m e azimute de 312° chega-se ao ponto 29, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 104,01m e azimute de 310° Chega-se ao ponto 30, confrontando com a zona secundária do porto, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 245,04m e azimute de 41° chega-se ao ponto 31, confrontando com a zona secundária do porto, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 40,89m e azimute de 217° chega-se ao ponto 32, confrontando com a zona secundária do porto, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 27,13m e azimute de 227° chega-se ao ponto 33, confrontando com a zona secundária do porto, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 57,45m e azimute de 312° chega-se ao ponto 34,confrontando com a área de terceiros, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 51,87m e azimute de 59° chega-se ao ponto 35, confrontando com a área de terceiros, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 81,57m e azimute de 58° chega-se ao ponto 36, confrontando com lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 25,05m e azimute de 125° chega-se ao ponto 37, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 17,17m e azimute de 39° chega-se ao ponto 38, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 15,61 m e azimute de 81° chega-se ao ponto 39, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 19,71 m e azimute de 38° chega-se ao ponto 40, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 11,28m e azimute de 341° chega-se ao ponto 41, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 145,31m e azimute de 70° chega-se ao ponto 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição do perímetro perfaz uma área de 352.853,30m² (trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme planta geográfica constante à fl. 1044 do processo nº 10821.001139/2007-45." Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA