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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 50
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGDDP/MGI Nº 376, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGDDP/MGI Nº 376, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece prazo para o encaminhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas referente ao exercício de 2027 pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec ao órgão central.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, caput, inciso I, alínea "d", II e III, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, e parágrafo único, e no art. 12, caput, incisos I e II, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec deverão encaminhar ao órgão central o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP referente ao exercício de 2027 até 13 de novembro de 2026, por meio do sistema informatizado DesenvolveGOV.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO CARDOSO JUNIOR
