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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 58
PORTARIA Nº 3.032, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.032, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Itiruçu
Estiagem - 1.4.1.1.0
123
02/09/2026
59051.048146/2026-21
BA
Tanque Novo
Estiagem - 1.4.1.1.0
059
11/08/2026
59051.047909/2026-16
CE
Solonópole
Estiagem - 1.4.1.1.0
036
21/08/2026
59051.048074/2026-11
PB
São Vicente do Seridó
Estiagem - 1.4.1.1.0
168
08/09/2026
59051.048052/2026-51
PI
Jacobina do Piauí
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048140/2026-53
PI
São José do Piauí
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048139/2026-29
PI
São Miguel do Tapuio
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048144/2026-31
PI
Francisco Macedo
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048143/2026-97
PI
Novo Oriente do Piauí
Seca - 1.4.1.2.0
24.692
24/08/2026
59051.048142/2026-42
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
