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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 58
PORTARIA Nº 3.034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Manoel Ribas
Vendaval - 1.3.2.1.5
166
04/09/2026
59051.048132/2026-15
PR
Perobal
Vendaval - 1.3.2.1.5
93
04/09/2026
59051.048124/2026-61
RS
Riozinho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
018
04/08/2026
59051.047811/2026-69
RS
Cachoeira do Sul
Inundações - 1.2.1.0.0
122
07/08/2026
59051.048130/2026-18
RS
Arroio Grande
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
156
26/08/2026
59051.048133/2026-51
RS
Dom Pedrito
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
816
25/08/2026
59051.048150/2026-99
RS
Caiçara
Granizo - 1.3.2.1.3
25
02/09/2026
59051.048131/2026-62
RS
Paim Filho
Granizo - 1.3.2.1.3
3252
03/09/2026
59051.048137/2026-30
SC
Guabiruba
Granizo - 1.3.2.1.3
2.302
29/07/2026
59051.048040/2026-27
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
