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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 58

PORTARIA Nº 3.034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 3.034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo PR Manoel Ribas Vendaval - 1.3.2.1.5 166 04/09/2026 59051.048132/2026-15 PR Perobal Vendaval - 1.3.2.1.5 93 04/09/2026 59051.048124/2026-61 RS Riozinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 018 04/08/2026 59051.047811/2026-69 RS Cachoeira do Sul Inundações - 1.2.1.0.0 122 07/08/2026 59051.048130/2026-18 RS Arroio Grande Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 156 26/08/2026 59051.048133/2026-51 RS Dom Pedrito Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 816 25/08/2026 59051.048150/2026-99 RS Caiçara Granizo - 1.3.2.1.3 25 02/09/2026 59051.048131/2026-62 RS Paim Filho Granizo - 1.3.2.1.3 3252 03/09/2026 59051.048137/2026-30 SC Guabiruba Granizo - 1.3.2.1.3 2.302 29/07/2026 59051.048040/2026-27 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS