Daily Journal

Ato NormativoSeção 1Edição nº 174Pág. 33

ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato formaliza a adesão do Distrito Federal a um convênio que permite ao estado de Goiás oferecer perdão de dívidas tributárias de pequeno valor, além de descontos em juros e multas de ICMS. Na prática, o Distrito Federal passa a integrar as mesmas regras de regularização fiscal aplicadas em Goiás para esses débitos específicos.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.09.2026 e publicado no DOU de 9.09.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1522/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de setembro de 2026: - Convênio ICMS nº 98/26 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ
Locais
Distrito Federal, Estado de Goiás
Normas citadas
Lei Complementar nº 24, Convênio ICMS nº 98/26, Convênio ICMS nº 217/2023
Temas
ICMS, Dívida ativa