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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 46
PORTARIA MGI Nº 7.567, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MGI Nº 7.567, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o constante no Processo 19975.025055/2026-81, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério de Gestão, Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, por uma FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria de Soluções Digitais, por uma FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Soluções Digitais e Inovações em Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Inovação e Soluções Digitais Inteligentes, da Diretoria de Soluções Digitais;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Inovação e Soluções Digitais Inteligentes, da Diretoria de Soluções Digitais, por uma FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria de Soluções Digitais.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
ESTHER DWECK
