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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 81
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 768, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 768, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Cancela, as Autorizações de Pesca das embarcações de pesca COMTE. MARYO e ALMIRANTE SG III, inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PI-0004678-8 e CE-0030719-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 261-007776-9 e 163-004671-0 respectivamente e concede em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ALMIRANTE SG V.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 643, de 24 de Março de 2022 da Secretaria de Pesca e Aquicultura, Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo nº 00356.000096/2024-61, resolve:
Art. 1° Cancelar, a Autorizações de Pesca da embarcação de pesca COMTE. MARYO e ALMIRANTE SG III, de propriedade do Sr. Antônio Almir Gomes Júnior, inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PI-0004678-8 e CE-0030719-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 261-007776-9 e 163-004671-0 respectivamente, na modalidade de permissionamento método de Vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao item 1.17, do anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação ALMIRANTE SG V, de propriedade do Sr. Antônio Almir Gomes Júnior, na modalidade de permissionamento método de Vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao item 1.17, do anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° A concessão da Autorização de Pesca, em substituição, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2026.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
