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DecisãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 93

DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 642ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de agosto de 2026, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33910.036962/2023-98 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto nº 4/2026/COAJU/GEBOP/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS no sentido de (i) declarar o descumprimento da Cláusula Terceira do TCAC nº 002/2024, pela operadora em epígrafe, o que acarreta a revogação da suspensão do curso dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados, nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015, e pela aplicação da multa total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme previsto na alínea "a" da Cláusula Décima do Termo; e (ii) declarar o cumprimento da obrigação contida na Cláusula Quarta do TCAC nº 002/2024. Com isso, os processos sancionadores n° 33910.022704/2020-81, 33910.026859/2021-78 e 33910.010976/2022-09 deverão ter regular prosseguimento e fica a operadora impedida de celebrar novo TCAC pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 27/09/2025, conforme disposto no § 7º do art. 13 c/c art. 5º, I e § 4º da RN nº 372/2015. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente