Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 26
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Benjamin Constant
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, considerando a Portaria IBC nº 61, de 29 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002346.2026-68, resolve:
Art. 1º DETERMINAR, para fins de controle de saúde, prevenção e segurança, prazo de validade dos atestados médicos apresentados para a prática de atividades físicas e esportivas nas dependências da Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento Profissional vinculada ao Departamento de Estudos, Pesquisas Médicas e de Reabilitação do Instituto Benjamin Constant. O cumprimento desta norma visa garantir a integridade física e o bem-estar de todos.
Art. 2º Fica estabelecido:
I - Validade Operacional: o atestado de aptidão física para prática de atividades físicas terá validade máxima de 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão pelo profissional médico;
II - Critérios de Aceitação: o documento deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome completo do praticante;
b) Declaração clara de aptidão para a prática de exercícios físicos;
c) Data de emissão e assinatura do médico legíveis;
d) Número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 3º Renovação: expirado o prazo estipulado de 6 meses, o usuário deverá apresentar novo atestado para continuidade ou nova inscrição nas atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
