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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 26

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Benjamin Constant

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, considerando a Portaria IBC nº 61, de 29 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002346.2026-68, resolve: Art. 1º DETERMINAR, para fins de controle de saúde, prevenção e segurança, prazo de validade dos atestados médicos apresentados para a prática de atividades físicas e esportivas nas dependências da Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento Profissional vinculada ao Departamento de Estudos, Pesquisas Médicas e de Reabilitação do Instituto Benjamin Constant. O cumprimento desta norma visa garantir a integridade física e o bem-estar de todos. Art. 2º Fica estabelecido: I - Validade Operacional: o atestado de aptidão física para prática de atividades físicas terá validade máxima de 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão pelo profissional médico; II - Critérios de Aceitação: o documento deverá conter, obrigatoriamente: a) Nome completo do praticante; b) Declaração clara de aptidão para a prática de exercícios físicos; c) Data de emissão e assinatura do médico legíveis; d) Número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 3º Renovação: expirado o prazo estipulado de 6 meses, o usuário deverá apresentar novo atestado para continuidade ou nova inscrição nas atividades. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO