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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 88
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018125/2026-27, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa L. M. P. FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, constante no Termo de Autorização nº 1.814-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
