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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 88

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas

Texto integral

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 159, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017367/2026-01, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por falecimento da pessoa física, a outorga de titularidade do empresário individual ALDOMIR DA SILVA MORAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.943.527/0001-64, constante no Termo de Autorização nº 937-ANTAQ, de 15 de março de 2013. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS