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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 88

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 160, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas

Texto integral

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 160, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017885/2026-17, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2493-ANTAQ, em favor da empresa CONSTRUTORA NAVEGAÇÃO E NÁUTICA BIANCA BEATRIZ LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.436.197/0001-18, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS