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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 41

PORTARIA DRF/FSA Nº 237, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana

Texto integral

PORTARIA DRF/FSA Nº 237, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Suspende o expediente da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA) e dá outras providências. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014; na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020; e na Portaria SRRF05 nº 156, de 5 de agosto de 2020; Considerando a publicação do Decreto Municipal de Euclides da Cunha nº 613, de 8 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 10 de setembro de 2026; e Considerando o disposto em expediente encaminhado pela Chefe da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA) e demais documentos acostados ao processo nº 10271.084078/2026-80, os quais dão conta de que, no período compreendido entre os dias 17/09/2026 e 19/09/2026, haverá intervenção da Prefeitura na área externa da mencionada Agência para realização dos festejos alusivos à Emancipação Política do Município de Euclides da Cunha, estado da Bahia, impossibilitando o acesso dos servidores e contribuintes sem riscos à incolumidade física destes ou prejudicando o exercício regular das atividades na agência, resolve: Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha (BA), localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, bairro Jeremias, Euclides da Cunha (BA), a partir das 13h do dia 17/09/2026 e no dia 18/09/2026. Art. 2º Os servidores e funcionários deverão compensar, até o mês de novembro de 2026, as 12 (doze) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas. Art. 3º Os prazos processuais, relativos aos contribuintes com domicílio fiscal localizado nos municípios cuja unidade local de atendimento, prevista no ANEXO I da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, seja a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, a vencer nas datas especificadas no artigo 1º, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DO NASCIMENTO GONÇALVES