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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 174 · Pág. 43
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.433, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.433, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377556/2026-13 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 63.569.315/0001-74.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes - rodovia - denominado "EPR Via Mineira S.A", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-040/MG e entroncamento com a BR-356/MG até Juiz de Fora - MG, com extensão de 232,1 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 04/2023 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Portaria nº 890, de 18.09.2024, do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa EPR Via Mineira S.A., CNPJ 55.231.969/0001-65, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1801, de 17.12.2024 (publicado no DOU em 18.12.2024), localizado no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.434, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.379593/2026-66 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 63.569.315/0001-74.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes - rodovia - denominado "EPR Lote 04", que tem por objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário constituído pelas rodovias BR-272, BR-369, BR376, PR-182, PR-272, PR-317, PR-323, PR-444, PR-862, PR-897 e PR-986, com extensão de 627,52 km, no Estado do Paraná, nos termos do Edital de Concessão nº 3/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Portaria nº 112, de 10.02.2026 (publicado no DOU em 13.02.2026), do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa EPR Paraná S.A., CNPJ 60.978.495/0001-50, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 540, de 26.03.2026 (publicado no DOU em 27.03.2026), localizado no Estado do Paraná.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.435, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.215156/2021-91, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica IBERAH GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 13.554.239/0001-55, referente ao projeto denominado CGH Iberah (Autorizada pela Licença Ambiental de Instalação nº 203, de 8 de junho de 2020), cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.RS.049252-3.01, concedida pelo Ato Declaratório Executivo VR 10RF DEVAT/RS nº 18, de 15/04/2021, publicado no DOU de 19/04/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 27/05/2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.436,DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Declara a anulação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.362, devido a erro de abertura de processo administrativo que solicita cancelamento de concessão de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.049245/2026-25, declara:
Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.362, de 25 de agosto de 2026, publicado no DOU nº 161, de 26/08/2026, Seção 1, Pág. 45, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica LAGOA DO BARRO III ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº 21.951.750/0001-19, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Central Geradora Eólica - EOL Aura Lagoa do Barro 04", aprovado pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º O cancelamento da habilitação foi deferido indevidamente no processo administrativo em epígrafe que foi aberto incorretamente em nome da pessoa jurídica mencionada no art. 1º acima.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado.
EDGAR SUEICHI YAGI
