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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 81

PORTARIA MPA Nº 334, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPA Nº 334, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer nº 229/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 21000.053038/2020-15, decide: RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 21000.053038/2020-15, instaurado em face das empresas COPEOR - Xingu Comércio de Peixes Ornamentais Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.XXX.097/0001-XX e Projeto Arapaima Importação e Exportação de Aquicultura Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 14.XXX.625/0001-XX, com a consequente extinção da punibilidade e o afastamento da aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e DETERMINAR o arquivamento definitivo dos autos, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, combinado com o art. 13 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ