Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026
AutorizaçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 79
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 525, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 525, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.231701/2025-01, resolve: autorizar a empresa FABIANDRA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 75.678.169/0001-02, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 020 Km 312 s/n°, Lotes 01 ao 04 e 07 ao 08 - Quadra 17, Vila Rosário, Correntina/BA, 47650-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -13:57:20,200; -46:11:56,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 660 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 44, de 27 de janeiro de 2025.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
1
2,55
8,00
40,00
II ou III
Horizontal aéreo
2
2,55
8,00
40,00
II ou III
Horizontal aéreo
3
2,55
8,00
40,00
II ou III
Horizontal aéreo
4
2,55
9,00
45,00
II ou III
Horizontal aéreo
5
2,55
9,00
45,00
II ou III
Horizontal aéreo
6
2,65
9,00
50,00
II ou III
Horizontal aéreo
7
2,65
9,00
50,00
II ou III
Horizontal aéreo
8
2,65
9,00
50,00
II ou III
Horizontal aéreo
9
9,20
4,60
300,00
II ou III
Vertical aéreo
RÔMULO PREJIONI HANSEN
