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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 15 de setembro de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 79

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 525, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 525, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.231701/2025-01, resolve: autorizar a empresa FABIANDRA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 75.678.169/0001-02, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 020 Km 312 s/n°, Lotes 01 ao 04 e 07 ao 08 - Quadra 17, Vila Rosário, Correntina/BA, 47650-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -13:57:20,200; -46:11:56,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 660 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 44, de 27 de janeiro de 2025. TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo 1 2,55 8,00 40,00 II ou III Horizontal aéreo 2 2,55 8,00 40,00 II ou III Horizontal aéreo 3 2,55 8,00 40,00 II ou III Horizontal aéreo 4 2,55 9,00 45,00 II ou III Horizontal aéreo 5 2,55 9,00 45,00 II ou III Horizontal aéreo 6 2,65 9,00 50,00 II ou III Horizontal aéreo 7 2,65 9,00 50,00 II ou III Horizontal aéreo 8 2,65 9,00 50,00 II ou III Horizontal aéreo 9 9,20 4,60 300,00 II ou III Vertical aéreo RÔMULO PREJIONI HANSEN