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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 79
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 523, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 523, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.221804/2026-36, resolve: autorizar a empresa CAPITAL COMÉRCIO DE ÓLEO DIESEL LTDA, CNPJ nº 84.552.470/0001-58, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua da Beira 5.840, Floresta, Porto Velho/RO, 76806-138 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -08:46:28,500; -63:52:44,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 150,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 310, de 27 de maio de 2010.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
1
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
2
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
3
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
RÔMULO PREJIONI HANSEN
