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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 79
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 522, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 522, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.205567/2026-66, resolve: autorizar a empresa AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 81.632.093/0029-70, a operar a instalação compartilhada de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 277 s/n°, km 579, Cascavel Velho, Cascavel/PR, 85818-560 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -24:58:45,600; -53:21:46,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
01
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Aéreo
02
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Aéreo
RÔMULO PREJIONI HANSEN
