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DecisãoSeção 1 · Edição 174 · Pág. 101
DECISÃO SUFER Nº 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.023142/2026-80, relativamente às obrigações estabelecidas no Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado com a MRS Logística S.A., decide:
Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária MRS Logística S.A., para fins de alteração do investimento referente à obrigação contratual para adequação de pátio de manobras de Campo Grande, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.4., ii, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
