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PortariaSeção 1 · Edição 174 · Pág. 90
PORTARIA SAES/MS Nº 4.874, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
PORTARIA SAES/MS Nº 4.874, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Estadual de Saúde, com sede em Aracaju (SE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Estadual de Saúde, CNPJ nº 10.437.005/0001-30, com sede em Aracaju (SE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 214/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169876/2023-03.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.457, de 10 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 219, de 17 de novembro de 2025, seção 1, página 93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
