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AvisoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 258
AVISO DE ANULAÇÃO
Prefeituras › Estado de São Paulo › PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Texto integral
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026
Processo Licitatório Nº 27/2026 - Decisão Administrativa - ANULAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Luiziânia/SP, no uso de suas atribuições legais, considerando a constatação de ilegalidade insanável no edital, consistente na exigência de que o equipamento objeto da licitação fosse de fabricação nacional, em afronta ao artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 e à Súmula nº 36 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que veda a restrição a bens de fabricação estrangeira salvo disposição legal, decide DECLARAR A NULIDADE do Pregão Eletrônico nº 009/2026, a partir da divulgação do edital, tornando sem efeito todos os atos subsequentes, inclusive julgamento das propostas, habilitação, adjudicação, homologação e contrato. Fica concedido o prazo de 03 dias úteis para eventual interposição de recurso contra a presente decisão. Empresa Adjudicatária: Automec Concorde Comércio de Máquinas Agrícolas e Industriais Ltda. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após o julgamento dos eventualmente apresentados, os autos serão arquivados.
Luiziânia/SP, 10 de setembro de 2026.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito
