Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 111

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sul › Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística › Divisão de Logística, Licitações e Contratos › Setor de Apuração e Cobrança

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO APURAÇÃO DE PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL LOG-APUR - SRSUL/INSS Nº 27021487 de 10 de SETEMBRO de 2026 PROC. ADM. SEI Nº 35014.449090/2025-25. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL - ante a inexecução do Contrato nº 90/2025, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de desinsetização, desratização, descupinização, combate a escorpiões e desalojamento de pombos e morcegos, no âmbito da Superintendência Regional Sul do INSS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025, vem, por meio deste, NOTIFICAR a empresa VITTA CONTROL CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ 41.074.833/0001-84, já qualificada nos autos do Processo n. 35014.449090/2025-25, acerca da aplicação das penalidades de MULTA no valor de R$ 4.796,39 (quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 01 (um) ano, tendo em vista a inexecução total do Contrato nº 90/2025, apurado o descumprimento das obrigações previstas na sua cláusula nona. Em razão de a empresa não estar recebendo as correspondências destinadas a sua notificação para apresentação de defesa prévia (não retirou a carta), tal notificação está sendo realizada via edital. Dessa forma, fica a empresa desde já NOTIFICADA para, querendo, apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do contido no Art. 157 da Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021, sob pena de incidir imediatamente nas penalidades retrocitadas. Informo ainda, quanto ao disposto na Instrução Normativa nº 26/2022, art. 3º, referente à possibilidade de parcelamento da multa, mediante requerimento formal do interessado à Administração. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados por simples solicitação de acesso externo SEI ao gestor contratual no endereço geovanna.dasilva@inss.gov.br. DIEGO MENDES DE MATTOS CARPENA Chefe do Setor de Apuração e Cobrança