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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 173 · Pág. 8

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - CNPq/FAPERJ - Processo SEI: 01300.010791/2023-69. Partícipes: A União por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36 e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, CNPJ nº 30.495.394/0001-67. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPERJ no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro, especificados no Plano de Trabalho, no âmbito do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT, atualizado pela Portaria MCTI nº 8591, de 10/10/2024 (que revoga a portaria MCTI nº 577 de 04/06/2014 e suas alterações) e regulamentando pela Chamada INCTT-CNPq nº 58/2022, que tem por objetivo promover a consolidação dos INCT que ocupam posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e a formação de novas redes de cooperação científica interinstitucional de caráter nacional e internacional. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$ 12.337.264,00. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 6.565.160,00, a serem alocados nos projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada INCT nº 58/2022, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. A FAPERJ disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 5.772.104,00, a serem alocados nos Projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada INCT nº 58/2022, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPERJ. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doações de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 29 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo. Data de assinatura: 26/08/2026. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente, CPF ***.003.005-**, Pela FAPERJ: Caroline Alves da Costa - Presidente, CPF: ***.810.177-**.