Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 173 · Pág. 103

EDITAL Nº 252/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

EDITAL Nº 252/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA Processo nº 02006.001509/2026-92 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. INTERESSADO CPF/CNPJ AGROINVEST LTDA. 40.224.777/0001-54 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 17574497 3/2021 30/09/2021 1.159,35 0 0 686,45 231,87 2.077,67 17574498 4/2021 31/12/2021 1.159,35 0 0 662,22 231,87 2.053,44 17574499 1/2022 31/03/2022 1.159,35 0 0 633,01 231,87 2.024,23 17574500 2/2022 30/06/2022 1.159,35 0 0 597,3 231,87 1.988,52 17574501 3/2022 30/09/2022 1.159,35 0 0 559,5 231,87 1.950,72 17574502 4/2022 31/12/2022 1.159,35 0 0 521,71 231,87 1.912,93 17574503 1/2023 31/03/2023 1.159,35 0 0 486,81 231,87 1.878,03 17574504 2/2023 30/06/2023 1.159,35 0 0 449,02 231,87 1.840,24 17574505 3/2023 30/09/2023 1.159,35 0 0 412,96 231,87 1.804,18 17574506 4/2023 31/12/2023 1.159,35 0 0 380,73 231,87 1.771,95 17574507 1/2024 31/03/2024 1.159,35 0 0 351,51 231,87 1.742,73 17574508 2/2024 30/06/2024 1.159,35 0 0 322,18 231,87 1.713,40 17574509 3/2024 30/09/2024 1.159,35 0 0 291,58 231,87 1.682,80 17574510 4/2024 31/12/2024 1.159,35 0 0 259,93 231,87 1.651,15 17574511 1/2025 31/03/2025 1.159,35 0 0 225,03 231,87 1.616,25 17574512 2/2025 30/06/2025 1.159,35 0 0 184,22 231,87 1.575,44 17574513 3/2025 30/09/2025 1.159,35 0 0 141,79 231,87 1.533,01 17574514 4/2025 08/01/2026 1.159,35 0 0 102,02 231,87 1.493,24 Data dos Cálculos: 11/09/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES