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EditalSeção 3 · Edição 173 · Pág. 103
EDITAL Nº 252/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
EDITAL Nº 252/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Processo nº 02006.001509/2026-92
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
INTERESSADO
CPF/CNPJ
AGROINVEST LTDA.
40.224.777/0001-54
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
17574497
3/2021
30/09/2021
1.159,35
0
0
686,45
231,87
2.077,67
17574498
4/2021
31/12/2021
1.159,35
0
0
662,22
231,87
2.053,44
17574499
1/2022
31/03/2022
1.159,35
0
0
633,01
231,87
2.024,23
17574500
2/2022
30/06/2022
1.159,35
0
0
597,3
231,87
1.988,52
17574501
3/2022
30/09/2022
1.159,35
0
0
559,5
231,87
1.950,72
17574502
4/2022
31/12/2022
1.159,35
0
0
521,71
231,87
1.912,93
17574503
1/2023
31/03/2023
1.159,35
0
0
486,81
231,87
1.878,03
17574504
2/2023
30/06/2023
1.159,35
0
0
449,02
231,87
1.840,24
17574505
3/2023
30/09/2023
1.159,35
0
0
412,96
231,87
1.804,18
17574506
4/2023
31/12/2023
1.159,35
0
0
380,73
231,87
1.771,95
17574507
1/2024
31/03/2024
1.159,35
0
0
351,51
231,87
1.742,73
17574508
2/2024
30/06/2024
1.159,35
0
0
322,18
231,87
1.713,40
17574509
3/2024
30/09/2024
1.159,35
0
0
291,58
231,87
1.682,80
17574510
4/2024
31/12/2024
1.159,35
0
0
259,93
231,87
1.651,15
17574511
1/2025
31/03/2025
1.159,35
0
0
225,03
231,87
1.616,25
17574512
2/2025
30/06/2025
1.159,35
0
0
184,22
231,87
1.575,44
17574513
3/2025
30/09/2025
1.159,35
0
0
141,79
231,87
1.533,01
17574514
4/2025
08/01/2026
1.159,35
0
0
102,02
231,87
1.493,24
Data dos Cálculos: 11/09/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
