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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 173 · Pág. 82

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União › Superintendência no Mato Grosso do Sul

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2026 A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIAO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL vem notificar os contribuintes abaixo relacionados, por encontrar-se em local incerto e nao sabido, da existência de debitos relativos à multa e indenização por ocupação irregular de imovel da Uniao identificado ou a seu uso: Navegação Porto Morrinho, **.848.918/0001-**, 19739.052453/2025-81, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 2.701.893,64 / David dos Santos Canhete, ***.295.021-**, 19739.052481/2025-07, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 14.914,65 / Elcio Felício dos Santos, ***.202.541-**, 19739.052493/2025-23, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 53.657,70 / Vilmar Farias da Silva, ***.442.549-**, 19739.052499/2025-09, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 22.087,61 / Alvaney de Jesus Rodrigues de Arruda, ***.358.021-**, 19739.052501/2025-31, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 39.412,58 / Bio Nutritiva Agropecuária Ltda, **.417.291/0001-**, 19739.052502/2025-86, Multa por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 30.254,50 e R$ 30.254,50 / JC Serviço e Comércio de Veículos Automotores Ltda, **.827.626/0001-**, 19739.044177/2025-88, Indenização por ocupação e/ou construção irregular, inserida em imóvel de propriedade da União-SPU, R$ 20.710,36. Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste EDITAL, para a apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuado, ou então para liquidação do débito apurado, sob pena de inscrição dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, no prazo previsto em lei, e encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União. JOSIANE BARBOSA MATOS Substituta Eventual do Superintendente do Patrimônio da União