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EditalSeção 3 · Edição 173 · Pág. 65
EDITAL Nº 56, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
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EDITAL Nº 56, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 54-65.2014.4.01.3603, em trâmite na Justiça Federal do Mato Grosso, torna pública a convocação do candidato sub judice Silvio Luis Campos Filgueiras, inscrição nº 10135557, para a avaliação psicológica, mediante os procedimentos descritos neste edital, conforme a seguir especificado.
1 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1 Para a avaliação psicológica, a ser realizada na data provável do dia 27 de setembro de 2026, o candidato sub judice convocado por meio deste edital deverá observar todas as instruções contidas no item 12 e no Anexo IV do Edital nº 1 - PRF - Policial Rodoviário Federal, de 11 de junho de 2013, e neste edital.
1.1.1 O candidato sub judice convocado por meio deste edital deverá comparecer no Veneza Palace Hotel (sala para eventos), na Avenida Cel. Escolástico, nº 738, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP: 78010-200, às 8 horas e às 13 horas (horário local), para a realização da avaliação psicológica. O candidato sub judice somente poderá realizar a avaliação psicológica no local e no horário informados neste subitem.
1.1.2 O candidato sub judice deverá comparecer à avaliação psicológica com uma hora de antecedência, na data, no local e no horário divulgados conforme os subitens 1.1 e 1.1.1 deste edital.
1.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB, na data, no local e no horário divulgados nos subitens 1.1 e 1.1.1 deste edital.
1.3 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.4 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.
1.5 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início.
1.6 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no local e no horário predeterminados nos subitens 1.1 e 1.1.1 deste edital, munido do documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
1.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. Caso o candidato sub judice convocado por meio deste edital não compareça à avaliação no local, na data e no horário previsto para a sua realização, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
1.8 Em hipótese alguma será aplicada avaliação psicológica fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados nos subitens 1.1 e 1.1.1 deste edital.
1.9 No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitida a entrada do candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos.
1.10 É recomendado que o candidato sub judice durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
1.10.1 Não será fornecido lanche ao candidato nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O resultado provisório (ou final) do candidato sub judice de que trata este edital na avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13, na data provável de 9 de outubro de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
