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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 173 · Pág. 152

AVISO DE PENALIDADE

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 3ª Região › Presidência › Diretoria-Geral

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO resolve aplicar à empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 05.457.677/0001-77, a penalidade de multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da parcela correspondente ao mês de junho de 2026, pelo descumprimento dos subitens 1.1 e 1.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 04.036.10.2024 e das Cláusulas 5ª, 17, 52 e 65 da Convenção Coletiva de Trabalho, com fundamento no item 1 da Cláusula Décima Sétima do referido Contrato e no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. A penalidade é resultado da apuração de descumprimento de obrigação contratual, mediante Processo Administrativo nº 0019379-50.2026.4.03.8000. Em 27 de julho de 2026 Marta Fernandes Marinho Curia Diretora-Geral