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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 173 · Pág. 88

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 13ª Superintendência Regional - João Pessoa › PB

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE PROCESSO 59512.000670/2026-46 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e conforme processo nº 59512.000670/2026-46-e, decide: 1. Autorizar, com base no Parecer Técnico nº 3/2026-13ª/GGR (peça 48), no Parecer Jurídico nº 49/2026-13ª/AJ (peça 55), e no Despacho 6742413/2026-13ª/GGR (peça 57) constantes do processo administrativo eletrônico n° 59512.000670/2026-46-e, a aplicação de sanção administrativa à empresa BENIT Construções, Terceirização e Serviços Ltda - CNPJ nº 24.320.865/0001-01, referente a inexecução parcial do contrato nº 13.0017.00/2025, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, na 13ª/SR, conforme a seguir: a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 15 (quinze) meses, com base na Cláusula 21ª do Contrato e nos termos do art. 164, III, do RILC. 2. Convalidar a Determinação nº 133/2026 - 13ª/SR (peça 58), que aplicou as multas moratória no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e por inexecução parcial no valor de R$ 145.345,28 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), e a rescisão unilateral do contrato. 3. Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Sicaf e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 25 de agosto de 2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA