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EditalSeção 3 · Edição 173 · Pág. 164
EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), instituída pela da Portaria Coren-PB nº 522, de 10 de julho de 2026, por meio de sua Presidente, em atendimento ao disposto no Art. 39, caput e parágrafo único da Resolução Cofen nº 791/2025, TORNA PÚBLICO: I - a decisão acerca da análise dos requerimentos de inscrição de chapas protocolados para o pleito eleitoral do Coren-PB relativo à gestão 2027-2029; II - a relação nominal dos membros das chapas inscritas numeradas, observando a ordem cronológica e o horário do registro de requerimento, nos termos do Art. 39, caput e parágrafo único da Resolução Cofen nº 791/2025, quais sejam: a) Chapa 1 (Quadro I): Protocolo realizado no dia 04/08/2026, às 08h 00min, composta por: 1) Efetivos: Emanuel Nildivan Rodrigues da Fonseca (Coren-PB nº 87315-ENF), representante de chapa, Letícia Pamella de Araújo Ataíde (Coren-PB nº 534381-ENF), representante de chapa substituto, Maria José de Lima Silva (Coren-PB nº 435199-ENF-IR), Samira Emanuele de Azevedo Luna (Coren-PB nº 156875-ENF), Crisane França de Farias (Coren-PB nº 338069-ENF). 2) Suplentes: Matheus Dias dos Santos (Coren-PB nº 538575-ENF), Tamyres Larissa Feliciano Torres (Coren-PB nº 264611-ENF), Rafaella Keyla de Medeiros Marinho (Coren-PB nº 287213-ENF), Clebson Veríssimo da Costa Pereira (Coren-PB nº 251225-ENF) e Fabiana de Souza Ferreira Almeida (Coren-PB nº 243554-ENF). b) Chapa 1 (Quadro II/III): Protocolo realizado no dia 04/08/2026, às 10h 45min, composta por: 1) Efetivos: Valdeni Mendes Simões (Coren-PB nº 118227-TE), representante de chapa, Ivaldo Ferreira da Silva (Coren-PB nº 133255-TE), representante de chapa substituto, José Ribamar Dantas de Figueiredo (Coren-PB nº 433019-TE) e Laudeci Brito Batista (Coren-PB nº 356114-AE). 2) Suplentes: Lina Pollyana Brito Mendes (Coren-PB nº 131535-TE), Luana Tomaz (Coren-PB nº 801764-TE), Wilivânia Moreira de Almeida (Coren-PB nº 886537-TE) e Francisco Tobias Moreira Rodrigues (Coren-PB nº 384723-TE). c) Chapa 2 (Quadro I): Protocolo realizado no dia 04/08/2026, às 13h 30min, composta por: 1) Efetivos/Suplentes: Ana Carolina Torres Guimarães (Coren-PB nº 397934-ENF), representante de chapa, Neirilanny da Silva Pereira (Coren-PB nº 71878-ENF), Lucia Helena da Costa Bezerra (Coren-PB nº 194683-ENF), Severina Ramos Nobrega de Mendonça (Coren-PB 91241-ENF-IR), Marília Siebra Pereira Leite (Coren-PB nº 222424-ENF), Jogilmira Macedo Silva Mendes (Coren-PB nº 106296-ENF) e Mayrla Lima Pinto (Coren-PB nº 281448-ENF). d) Chapa 3 (Quadro I): Protocolo realizado no dia 17/08/2026, às 11h 40min, composta por: 1) Efetivos: Lizziane Aparecida Silva de Macedo (Coren-PB nº 118151-ENF), representante de chapa, Jonathan Cordeiro de Morais (Coren-PB nº 424232-ENF), representante de chapa substituto, Laisa Ribeiro de Sá (Coren-PB nº 358093-ENF), Gisiely Fernandes de Araújo Maroja (Coren-PB nº 327653-ENF) e Patrícia de Vasconcelos Medran Moreira (Coren-PB nº 144621-ENF). 2) Suplentes: Fábio Fagner Freire de Macedo (Coren-PB nº 406708-ENF), Elisangêla Almeida Damasceno Dias (Coren-PB nº 207263-ENF), Adriana de Brito Nunes (Coren-PB nº 136369-ENF), Jaqueline Nogueira Crispim Leite (Coren-PB nº 453261-ENF) e Jacianne Almeida de Sousa (Coren-PB nº 287522-ENF). e) Chapa 2 (Quadro II/III): Protocolo realizado no dia 17/08/2026, às 15h 15min, composta por: 1) Efetivos: Narjara Virgínia Vasconcelos Leal (COREN-PB nº 139707-TE), representante de chapa, Maria Robélia da Silva Nunes (Coren-PB nº 611674-TE), representante de chapa substituto, Lourinaldo Gonçalo de Oliveira (Coren-PB nº 1114681-TE) e Fabiana Silva Vasconcelos (Coren-PB nº 452395- TE). 2) Suplentes: Maria das Dores Fernandes Andrade (Coren-PB nº 1087965-TE), Sandra Brito de Moura Sales (Coren-PB nº 139755-TE), Clécia de Oliveira Silveira (Coren-PB nº 787296-TE) e Maria Gilvanete Silva Fernandes (Coren-PB nº 722153-TE-IR). f) Chapa 4 (Quadro I): Protocolo realizado no dia 18/08/2026, às 15h 45min, composta por: 1) Efetivos: Francisco de Assis Félix da Silva Filho (Coren-PB nº 170022-ENF), representante de chapa, Fabíola Moreira Casimiro de Oliviera (Coren-PB nº 77842-ENF), representante de chapa substituto, Elma Galdino Brandão (Coren-PB nº 83029-ENF), Fábio Formiga Nitão (Coren-PB nº 63348-ENF-IR) e Samilla Gonçalves de Moura (Coren-PB nº 221228-ENF). 2) Suplentes: Sheylla Mayara Dantas Trajano (Coren-PB nº 487218-ENF), Gilvania Dias de Lima Lago (Coren-PB nº 97569-ENF), Hellen Fernanda Medeiros de Lima Albuquerque (Coren-PB nº 536739-ENF), Danielle de Fátima Aureliano Sousa (Coren-PB nº 435599-ENF) e José Cleston Alves Camboim (Coren-PB nº 467395-ENF). g) Chapa 3 (Quadro II/III): Protocolo realizado no dia 18/08/2026, às 16h 00min, composta por: 1) Efetivos: Lisângela de Oliveira Tomé (Coren-PB nº 590454-TE), representante de chapa, Rodrigo Lins Gomes de Lima Câmara (Coren-PB nº 219916-TE), representante de chapa substituto, José Marcionilo da Silva Freitas (Coren-PB nº 1377763-TE) e Wellington Nunes de Souza (Coren-PB nº 385887-TE). 2) Suplentes: Maria Elizabeth de Souza Lima (Coren-PB nº 1904685-TE), Ana Cláudia de Souza Costa (Coren-PB nº 1522842-TE), Ivaneide dos Santos Ferreira (Coren-PB nº 1248879-TE) e Monique Fernandes da Silva (Coren-PB nº 358362-TE). III - as chapas DEFERIDAS: a) Chapa 1 (Quadro I); b) Chapa 1 (Quadro II/III); c) Chapa 3 (Quadro I); d) Chapa 2 (Quadro II/III). IV- as chapas INDEFERIDAS: a) Chapa 2 (Quadro I), em razão de o quantitativo de membros do quadro estar abaixo do fixado pelo Cofen, o que é causa de indeferimento de chapa, conforme estabelece o Art. 27, caput da Resolução Cofen nº 791/2025, pela ausência de documentos obrigatórios previstos no Art. 37 da Resolução Cofen nº 791/2025, o que enseja o indeferimento de inscrição de chapa por erro não sanável, consoante Art. 38, § 2º, I da Resolução Cofen nº 791/2025, bem como em virtude da incidência de causa de inelegibilidade de um(a) dos(as) candidatos(as), nos termos do Art. 12, IV da Resolução Cofen nº 791/2025. b) Chapa 4 (Quadro I), em razão de um dos candidatos não cumprir a condição de elegibilidade do Art. 11, III, "a", 2ª parte da Resolução Cofen nº 791/2025 alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, bem como em virtude de alguns candidatos serem atingidos pelas causas de inelegibilidade, ora do Art. 12, IV da Resolução Cofen nº 791/2025, ora do Art. 12, IX da Resolução Cofen nº 791/2025. c) Chapa 3 (Quadro II/III), em razão de três dos candidatos não cumprirem a condição de elegibilidade do Art. 11, III, "a" da Resolução Cofen nº 791/2025 alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, bem como em virtude de alguns candidatos serem atingidos pelas causas de inelegibilidade, ora do Art. 12, IV da Resolução Cofen nº 791/2025, ora do Art. 12, IX da Resolução Cofen nº 791/2025. V - os fundamentos do deferimento e do indeferimento estão no relatório emitido por esta Comissão Eleitoral, cujo inteiro teor está inserido nos autos do processo eleitoral; VI - que qualquer profissional inscrito no Coren-PB, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do Edital nº 2, poderá oferecer impugnação, dirigida à Comissão Eleitoral, conforme previsto no Art. 40, caput da Resolução Cofen nº 791/2025; VII - que das decisões publicadas pela Comissão Eleitoral, caberá recurso para o Plenário do COREN-PB, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do Art. 21 da Resolução Cofen nº 791/2025; Por fim, DETERMINA a publicação do presente edital na imprensa oficial, bem como a divulgação deste no site do Coren-PB, em obediência ao Art. 9º, caput da Resolução Cofen nº 791/2025.
João Pessoa, 11 de setembro de 2026.
ERICKA HOLMES AMORIM
Presidente da Comissão Eleitoral
SABRINA DE RAMOS BARCELLOS FONSECA
Membro da Comissão Eleitoral
ANA LUIZA DE ALMEIDA LIMA
Membro da Comissão Eleitoral
