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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 94

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 45/2026 - DIPRO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 45/2026 - DIPRO Processo nº 02001.032463/2026-01 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por meio da Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988; a Lei nº 9.605/1998; o Decreto nº 6.514/2008; a Lei nº 12.651/2012; o Decreto nº 2.661/1998; a Lei nº 14.944/2024; a Resolução COMIF nº 2/2025; o monitoramento ambiental que indica risco elevado de ocorrência de incêndios florestais nas áreas constantes do Anexo I; NOTIFICA, por meio do presente Edital, os responsáveis, a qualquer título, por imóveis rurais situados nas áreas indicadas, quanto ao dever legal de adoção de medidas de prevenção, preparação e resposta a incêndios florestais, nos termos da legislação ambiental vigente. 1.DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS Os responsáveis por imóveis rurais devem observar as seguintes diretrizes: 1.1 Uso do fogo É vedado o uso do fogo sem autorização do órgão ambiental competente, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 1.2 Prevenção e manejo Devem ser adotadas medidas compatíveis com as características do imóvel, incluindo: I - manejo adequado do material combustível; II - proteção de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa; III - adoção de técnicas de descontinuidade de combustível, quando cabíveis; IV - prevenção ao acúmulo excessivo de vegetação seca. 1.3 Organização e vigilância Devem ser observadas medidas de organização e vigilância, incluindo: I - monitoramento do imóvel em períodos críticos; II - comunicação com propriedades vizinhas; III - integração a sistemas de alerta, quando disponíveis. 1.4 Resposta a incêndios Em caso de incêndio: I - deve ser realizada comunicação imediata às autoridades competentes; II - quando tecnicamente possível e seguro, devem ser adotadas medidas iniciais de contenção; III - deve ser prestado apoio às ações de combate, quando viável. 1.5 Capacitação e estrutura Recomenda-se, conforme a capacidade do imóvel: I - a capacitação de trabalhadores; II - a disponibilização de meios mínimos para atuação em prevenção e combate. 1.6 Uso autorizado do fogo Nos casos de uso autorizado: I - devem ser cumpridas as condicionantes da autorização; II - devem ser adotadas medidas de controle e segurança; III - deve haver estrutura e equipe compatíveis. 1.7 Planejamento Devem ser observadas as diretrizes constantes de instrumentos aplicáveis, como o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) ou determinações do órgão ambiental competente. 2. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO O descumprimento das obrigações legais poderá caracterizar infração administrativa ambiental, nos termos do Decreto nº 6.514/2008, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. A responsabilização observará a legislação ambiental vigente e a jurisprudência aplicável. 3. DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO O IBAMA poderá utilizar tecnologias de monitoramento remoto, sensoriamento por satélite, bases de dados ambientais e ações de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações legais. 4. DA COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS A comprovação da adoção das medidas elencadas neste edital poderá ser solicitada a qualquer momento no âmbito das ações de fiscalização regularmente instauradas. A prestação de informações falsas poderá ensejar responsabilização nos termos da legislação vigente. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Edital possui caráter preventivo e orientativo, sem prejuízo da atuação fiscalizatória do IBAMA. O cumprimento das diretrizes aqui previstas não afasta outras obrigações legais aplicáveis. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.