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ComunicadoSeção 3 · Edição 173 · Pág. 76
COMUNICADO
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte › Secretaria Executiva › Assessoria Especial de Gestão Estratégica › Coordenação-Geral de Gestão › Coordenação de Acompanhamento de Projetos
Texto integral
COMUNICADO
Edital de Chamamento Público nº 2/2026 - Fase de Convocação e Celebração de Termos de Fomento
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), por intermédio da Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual (SISAM), observando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente comunicado relativo ao Edital de Chamamento Público nº 2/2026.
1. DA CONVOCAÇÃO
Com fundamento nos termos do item 8.2 (Etapa 1 da Fase de Celebração) do Edital de Chamamento Público nº 2/2026, CONVOCAMOS as organizações da sociedade civil abaixo identificadas, para apresentarem o plano de trabalho detalhado e a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos dispostos no referido Edital para a celebração do Termo de Fomento, por meio da plataforma TransfereGov, bem como a inexistência dos impedimentos legais previstos no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.
Classificação
Organização da Sociedade Civil
Proposta
1º lugar
FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE
013212/2026
2º lugar
INSTITUTO FAB LAB REC
013163/2026
2. DA AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
Informa-se, para os devidos fins e em atenção ao princípio da transparência, que essa convocação não gera, por si só, a celebração do Termo de Fomento, a qual dependerá do integral cumprimento das exigências acima e dos demais requisitos previstos no item 8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2026.
Da mesma forma, nos termos do item 9.12 do Edital, o instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e a conveniência administrativas, de modo que a seleção de propostas não obriga o MEMP a firmar o instrumento de parceria com quaisquer das OSCs proponentes, as quais não possuem direito subjetivo ao respectivo repasse financeiro.
Reforça-se, ainda, que a aprovação do plano de trabalho, prevista na Etapa 2 da Fase de Celebração (item 8.3), também não gera direito à celebração da parceria, nos termos do item 8.5.2 do Edital, e que, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos e exigências para a celebração do Termo de Fomento ou incorrer em algum dos impedimentos legais previstos no item 5.2 do Edital, a OSC imediatamente subsequente na ordem de classificação poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria, nos termos da proposta por ela apresentada, conforme item 8.3.3 do Edital.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
Cada OSC convocada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da convocação, apresentar, por meio da plataforma Transferegov.br, o plano de trabalho e a documentação exigida no item 8.2 do Edital.
O plano de trabalho será analisado e, quando necessário, ajustado em diálogo técnico com a Administração, nos termos do item 8.3.2 do Edital.
Caberá às OSCs manter atualizados no Transferegov.br seus dados cadastrais, inclusive o endereço institucional de correio eletrônico, nos termos do item 8.5.4 do Edital e do art. 26, § 5º, do Decreto nº 8.726, de 2016.
Eventuais dúvidas relacionadas ao presente comunicado poderão ser encaminhadas ao canal de atendimento da SISAM, pelo e-mail snami@memp.gov.br.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretário Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual
